Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027294 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PESSOA COLECTIVA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931554 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 636/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5. CONST97 ART12 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1998/10/07 IN DR 276 IIS 1999/11/26. | ||
| Sumário: | I - O artigo 7 n.5 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, ao estabelecer restrições quanto à concessão de apoio judiciário a certas entidades, como as sociedades, não é inconstitucional, uma vez que não existe no sistema jurídico uma equiparação ou presunção de igualdade entre a personalidade singular e a personalidade colectiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |