Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931554
Nº Convencional: JTRP00027294
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PESSOA COLECTIVA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200001209931554
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 636/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5.
CONST97 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1998/10/07 IN DR 276 IIS 1999/11/26.
Sumário: I - O artigo 7 n.5 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, ao estabelecer restrições quanto à concessão de apoio judiciário a certas entidades, como as sociedades, não é inconstitucional, uma vez que não existe no sistema jurídico uma equiparação ou presunção de igualdade entre a personalidade singular e a personalidade colectiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: