Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050801
Nº Convencional: JTRP00029857
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ARGUIDO
PROCESSO
ACÇÃO CÍVEL
PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200011130050801
Data do Acordão: 11/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 600/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71.
Sumário: Tendo havido processo crime em consequência de acidente de viação, no qual A foi arguido, este não estava sujeito ao sistema de adesão (artigo 71 do Código de Processo Penal) que visa tutelar o interesse do ofendido, pelo que podia intentar, separadamente, acção cível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: