Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029857 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ARGUIDO PROCESSO ACÇÃO CÍVEL PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011130050801 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 600/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71. | ||
| Sumário: | Tendo havido processo crime em consequência de acidente de viação, no qual A foi arguido, este não estava sujeito ao sistema de adesão (artigo 71 do Código de Processo Penal) que visa tutelar o interesse do ofendido, pelo que podia intentar, separadamente, acção cível. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |