Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022932 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199801139721222 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 429-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 N1 A B C ART871 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Sustada uma execução nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil, a reclamação do respectivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga só pode ter lugar depois de neste processo ter sido ordenado o cumprimento do disposto no artigo 864 também do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||