Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721222
Nº Convencional: JTRP00022932
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EXECUÇÃO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
Nº do Documento: RP199801139721222
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 429-A/95
Data Dec. Recorrida: 07/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 N1 A B C ART871 N1 N2.
Sumário: I - Sustada uma execução nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil, a reclamação do respectivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga só pode ter lugar depois de neste processo ter sido ordenado o cumprimento do disposto no artigo 864 também do Código de Processo Civil.
Reclamações: