Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420456
Nº Convencional: JTRP00015558
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
LEGITIMIDADE PASSIVA
EMPREITEIRO
Nº do Documento: RP199510199420456
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 43/92-2
Data Dec. Recorrida: 12/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1276 ART1277 ART1281 N2.
Sumário: I - Na acção de restituição de posse tem legitimidade passiva quem executa os actos lesivos da posse
( autor material ) e quem os ordena ( autor moral ).
II - Assim, tem legitimidade passiva para poder ser demandada em juízo a firma que, no cumprimento de contrato de empreitada, pertuba e esbulha a posse, ainda que precária, de terreno arrendado.
Reclamações: