Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026535 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE IMPERATIVIDADE DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP199907129910593 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B BXL. AE ENTRE STCP E FESTRU IN BTE N43 SI DE 1984/11/21 CLAUS55 N26. | ||
| Sumário: | I - A Base V, tal como a Base XL, da Lei 2127, que declara nula a convenção contrária aos direitos ou às garantias conferidas na lei, formula um princípio imperativo somente no sentido de impedir a consagração de garantias inferiores às conferidas por lei, mas aceitando que essas mesmas garantias sejam melhoradas e reforçadas sempre que a entidade patronal entenda dever fazê-lo. II - A cláusula 5ª n.26 do Acordo de Empresa entre os Serviços de Transporte Colectivos do Porto e a FESTRU- -Sindicato dos Transportes Ferroviários e Urbanos, obriga aquela a segurar todos os trabalhadores, vítimas de acidente, nas deslocações de ida e regresso do trabalho independentemente de qualquer circunstância que se tenha verificado na ida e no regresso do trabalho e que tenha causado o acidente, sendo despiciendo averiguar se o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador. | ||
| Reclamações: | |||