Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910593
Nº Convencional: JTRP00026535
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
IMPERATIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: RP199907129910593
Data do Acordão: 07/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 238/97
Data Dec. Recorrida: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B BXL.
AE ENTRE STCP E FESTRU IN BTE N43 SI DE 1984/11/21 CLAUS55 N26.
Sumário: I - A Base V, tal como a Base XL, da Lei 2127, que declara nula a convenção contrária aos direitos ou às garantias conferidas na lei, formula um princípio imperativo somente no sentido de impedir a consagração de garantias inferiores às conferidas por lei, mas aceitando que essas mesmas garantias sejam melhoradas e reforçadas sempre que a entidade patronal entenda dever fazê-lo.
II - A cláusula 5ª n.26 do Acordo de Empresa entre os Serviços de Transporte Colectivos do Porto e a FESTRU- -Sindicato dos Transportes Ferroviários e Urbanos, obriga aquela a segurar todos os trabalhadores, vítimas de acidente, nas deslocações de ida e regresso do trabalho independentemente de qualquer circunstância que se tenha verificado na ida e no regresso do trabalho e que tenha causado o acidente, sendo despiciendo averiguar se o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador.
Reclamações: