Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131828
Nº Convencional: JTRP00031651
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200112130131828
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 97/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
RAU90 ART69 N1 A ART71 N1 A B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/06/21 IN CJ T3 ANOXV PAG144.
AC RP DE 1994/09/20 IN CJ T4 ANOXIX PAG187.
Sumário: I - Recai sobre o autor o ónus de alegação e prova dos requisitos legalmente exigidos para o exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento para sua habitação própria.
II - A alegação de que não tem qualquer outro prédio no concelho de ... ou em qualquer outro não é bastante; é necessário aludir ao elemento temporal "há mais de um ano".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: