Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031651 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200112130131828 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. RAU90 ART69 N1 A ART71 N1 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/06/21 IN CJ T3 ANOXV PAG144. AC RP DE 1994/09/20 IN CJ T4 ANOXIX PAG187. | ||
| Sumário: | I - Recai sobre o autor o ónus de alegação e prova dos requisitos legalmente exigidos para o exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento para sua habitação própria. II - A alegação de que não tem qualquer outro prédio no concelho de ... ou em qualquer outro não é bastante; é necessário aludir ao elemento temporal "há mais de um ano". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |