Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330287
Nº Convencional: JTRP00008455
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199305059330287
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 82 IS-A 1993/04/07.
Sumário: Tendo-se dado como provado que os cheques sem provisão foram emitidos para pagamento de artigos de pronto a vestir, demonstrado está o prejuízo patrimonial, pelo que, de harmonia com a doutrina do Assento nº 6/93, de 27 de Janeiro, não existe despenalização, se o valor dos cheques for superior a 5000 escudos.
Reclamações: