Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019119 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO FOTOCÓPIA CHEQUE REQUISITOS EXEQUIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706179720513 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 982/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART386 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/09/27 IN CJ T3 ANOII PAG69. | ||
| Sumário: | I - Só em casos especiais, e mediante justificação do exequente, se pode conferir força executiva à fotocópia, autenticada, de um cheque emitido a favor daquele e sacado pelo executado. II - Deve ser liminarmente indeferido o pedido para execução feito sem alegação de factos tendentes àquela justificação. | ||
| Reclamações: | |||