Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720513
Nº Convencional: JTRP00019119
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
FOTOCÓPIA
CHEQUE
REQUISITOS
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RP199706179720513
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 982/96-1
Data Dec. Recorrida: 11/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART386 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/09/27 IN CJ T3 ANOII PAG69.
Sumário: I - Só em casos especiais, e mediante justificação do exequente, se pode conferir força executiva
à fotocópia, autenticada, de um cheque emitido a favor daquele e sacado pelo executado.
II - Deve ser liminarmente indeferido o pedido para execução feito sem alegação de factos tendentes àquela justificação.
Reclamações: