Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820326
Nº Convencional: JTRP00024325
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
REQUERIMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199810209820326
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2-C/96-2
Data Dec. Recorrida: 02/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1996/11/20 IN DR IIS DE 1997/03/05 PAG2819.
AC RP DE 1996/01/29 IN CJ T1 ANOXXI PAG258.
AC RP DE 1996/04/16 IN CJ T2 ANOXXI PAG215.
Sumário: I - A invocação do justo impedimento, para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo, tem de ser feita logo que cesse a causa impeditiva com oferecimento imediato da respectiva prova e a prática, em simultâneo, do acto em falta.
II - Se o agravante não apresentou logo as alegações em falta, quando requereu a verificação do justo impedimento, não há que apreciar se os factos alegados estão ou não provados e se preenchem ou não a situação de justo impedimento.
III - Neste caso deve o tribunal indeferir, sem mais, o requerido justo impedimento.
Reclamações: