Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004515 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO JUROS IMPOSTO DE SELO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199204289120360 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7655/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | TGIS32 ART120A B N1 N5. LULL ART48 N3 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/11/12 IN CJ ANOX T5 PAG167. AC RP DE 1989/12/07 IN CJ ANOXIV T5 PAG200. AC RP DE 1991/10/08 IN CJ ANOXVI T4 PAG261. | ||
| Sumário: | I - O imposto de selo é um acréscimo legal dos juros cuja cobrança arrasta necessariamente a constituição dessa dívida tributária que a instituição bancária tem obrigação de cobrar, exigindo ao devedor que a pague. II - No pedido de pagamento dos juros está implícito o pedido de pagamento do imposto. | ||
| Reclamações: | |||