Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120360
Nº Convencional: JTRP00004515
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
JUROS
IMPOSTO DE SELO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199204289120360
Data do Acordão: 04/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7655/91
Data Dec. Recorrida: 01/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR FISC.
Legislação Nacional: TGIS32 ART120A B N1 N5.
LULL ART48 N3
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/11/12 IN CJ ANOX T5 PAG167.
AC RP DE 1989/12/07 IN CJ ANOXIV T5 PAG200.
AC RP DE 1991/10/08 IN CJ ANOXVI T4 PAG261.
Sumário: I - O imposto de selo é um acréscimo legal dos juros cuja cobrança arrasta necessariamente a constituição dessa dívida tributária que a instituição bancária tem obrigação de cobrar, exigindo ao devedor que a pague.
II - No pedido de pagamento dos juros está implícito o pedido de pagamento do imposto.
Reclamações: