Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031780 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO | ||
| Nº do Documento: | RP200201210151747 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART442 N2 ART801 N2 ART762 N2 ART830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL IN CJ T5 ANOXX PAG118. | ||
| Sumário: | Tendo-se fixado no contrato-promessa o prazo para a realização da escritura, prazo que não foi observado pelo promitente vendedor de imóvel, tem de entender-se que é justificada a perda do interesse do promitente comprador e considera-se não cumprida a obrigação por parte do devedor, o que dá lugar à resolução do contrato e à restituição, em dobro do sinal, nos termos do artigo 442 n.2 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |