Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331276
Nº Convencional: JTRP00017751
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FALTA DO RÉU
Nº do Documento: RP199604109331276
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 326/92-3
Data Dec. Recorrida: 06/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART334 N1 N3 ART411 N1.
Sumário: I - No caso de o arguido ter sido julgado como se estivesse presente, o prazo para interpor recurso da sentença condenatória conta-se a partir da data em que esta foi proferida, se o advogado esteve presente.
Reclamações: