Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032355 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR OPOSIÇÃO RESPOSTA QUOTA SOCIAL TITULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200112060131294 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 493-C/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 N3 ART388. CSC86 ART8 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/04/26 IN CJ T2 ANOXV PAG166. | ||
| Sumário: | I - Apesar de no artigo 388 do Código de Processo Civil não se prever resposta à oposição, ela será admissível se nesta forem deduzidas excepções, assim se cumprindo plenamente o disposto no artigo 3 n.3 do mesmo diploma. II - O artigo 8 n.2 do Código das Sociedades Comerciais, ao admitir que a participação social seja comum a ambos os cônjuges por força do regime matrimonial de bens, visa apenas a sua natureza patrimonial, porque a qualidade de sócio é atribuída ao cônjuge que tenha celebrado o contrato de sociedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |