Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131294
Nº Convencional: JTRP00032355
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
OPOSIÇÃO
RESPOSTA
QUOTA SOCIAL
TITULARIDADE
Nº do Documento: RP200112060131294
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 493-C/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 N3 ART388.
CSC86 ART8 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/04/26 IN CJ T2 ANOXV PAG166.
Sumário: I - Apesar de no artigo 388 do Código de Processo Civil não se prever resposta à oposição, ela será admissível se nesta forem deduzidas excepções, assim se cumprindo plenamente o disposto no artigo 3 n.3 do mesmo diploma.
II - O artigo 8 n.2 do Código das Sociedades Comerciais, ao admitir que a participação social seja comum a ambos os cônjuges por força do regime matrimonial de bens, visa apenas a sua natureza patrimonial, porque a qualidade de sócio é atribuída ao cônjuge que tenha celebrado o contrato de sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: