Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931480
Nº Convencional: JTRP00029101
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP200005119931480
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 891/98-1S
Data Dec. Recorrida: 05/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/06/25 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG138.
Sumário: O instituto do abuso de direito não é aplicável apenas a direitos subjectivos em sentido estrito, abrangendo ainda actos e comportamentos juridicamente relevantes, susceptíveis de produzir efeitos na esfera jurídica alheia, como é o caso de declaração de vontade destinada à revogação ou à resolução de um contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: