Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029101 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP200005119931480 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 891/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/06/25 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG138. | ||
| Sumário: | O instituto do abuso de direito não é aplicável apenas a direitos subjectivos em sentido estrito, abrangendo ainda actos e comportamentos juridicamente relevantes, susceptíveis de produzir efeitos na esfera jurídica alheia, como é o caso de declaração de vontade destinada à revogação ou à resolução de um contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |