Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005550 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTAGEM DOS PRAZOS INÍCIO SENTENÇA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211189210563 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART372 N4 N5 ART411 N1. CPC67 ART687. | ||
| Sumário: | I - Não estando presente o advogado dos recorrentes à leitura da sentença, o prazo do recurso conta-se a partir do depósito deste na secretaria. II - É irrelevante para a contagem do prazo que se tenha procedido à notificação da sentença. | ||
| Reclamações: | |||