Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210563
Nº Convencional: JTRP00005550
Relator: LUIS VALE
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
INÍCIO
SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199211189210563
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 56/92-2
Data Dec. Recorrida: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART372 N4 N5 ART411 N1.
CPC67 ART687.
Sumário: I - Não estando presente o advogado dos recorrentes à leitura da sentença, o prazo do recurso conta-se a partir do depósito deste na secretaria.
II - É irrelevante para a contagem do prazo que se tenha procedido à notificação da sentença.
Reclamações: