Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130509
Nº Convencional: JTRP00005389
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199202179130509
Data do Acordão: 02/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 84/88-2
Data Dec. Recorrida: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART28 N1.
CCIV66 ART416 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/10/27 IN BMJ N220 PAG166.
AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG815.
Sumário: I - O direito de preferência concedido ao arrendatário rural é um direito real de aquisição.
II - A renúncia a esse direito tem de ser praticada relativamente a cada caso concreto e pressupõe o conhecimento prévio do negócio respectivo.
III - Esse conhecimento deve ser dado ao preferente pelo vendedor e tal comunicação terá de incluir a pessoa do pretenso comprador e as condições de pagamento do preço.
Reclamações: