Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022869 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SOLOS APTIDÃO CONSTRUTIVA AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805049850191 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIII PAG179 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 393/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART62 N2. CEXP91 ART24 N1 A B N2 A N3 N4 N5 ART25 N2 ART26. | ||
| Sumário: | I - É solo apto para a construção o que disponha apenas de uma das infraestruturas referidas na alínea a) do n.2 do artigo 24 do Código das Expropriações. Conjugando os preceitos dos artigos 25 n.2 e 24 n.2 alínea a), impõe-se a interpretação desta alínea a) no sentido de que a exigência das infraestruturas aí descriminadas não é cumulativa mas sim singular. | ||
| Reclamações: | |||