Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850191
Nº Convencional: JTRP00022869
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SOLOS
APTIDÃO CONSTRUTIVA
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP199805049850191
Data do Acordão: 05/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG179
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 393/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST92 ART62 N2.
CEXP91 ART24 N1 A B N2 A N3 N4 N5 ART25 N2 ART26.
Sumário: I - É solo apto para a construção o que disponha apenas de uma das infraestruturas referidas na alínea a) do n.2 do artigo 24 do Código das Expropriações.
Conjugando os preceitos dos artigos 25 n.2 e 24 n.2 alínea a), impõe-se a interpretação desta alínea a) no sentido de que a exigência das infraestruturas aí descriminadas não é cumulativa mas sim singular.
Reclamações: