Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940202
Nº Convencional: JTRP00025960
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CRIME
NEGLIGÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199904289940202
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 26/97
Data Dec. Recorrida: 03/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 B.
Sumário: I - A imposição da medida de inibição de conduzir como consequência da condenação por crime cometido com utilização de veículo e cuja execução tiver sido por esse facilitada de forma relevante tem apenas aplicação nos crimes dolosos e não nos crimes cometidos por negligência.
Reclamações: