Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920791
Nº Convencional: JTRP00027066
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
FALTA
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199912079920791
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N3.
Sumário: I - É defesa por impugnação, e não por excepção, a oposição feita pela sociedade-Ré à sócia-Autora, no sentido de que esta havia sido regularmente convocada para a assembleia geral, e a Autora, por seu lado, pretendia obter a nulidade das deliberações aí tomadas alegando não ter sido convocada nem ter recebido carta registada para esse fim.
II - Porque a lei prevê que essa carta seja expedida com antecedência de 15 dias esperando que seja recebida com razoável antecedência contando com as circunstâncias normais da chegada do correio ao destino, é relevante saber qual seja a residência habitual do sócio convocado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: