Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051012
Nº Convencional: JTRP00030314
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CONTRADIÇÃO
CONFISSÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200010300051012
Data do Acordão: 10/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 23-E/89-2S
Data Dec. Recorrida: 02/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART314.
Sumário: I - Não é necessário que o depoimento de parte seja coincidente com o alegado na contestação para que a prescrição presuntiva seja ilidida.
II - Não é através de qualquer incongruência ou afirmações incorrectas prestadas naquele depoimento que se pode aferir aquela ilisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: