Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030314 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA CONTRADIÇÃO CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010300051012 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23-E/89-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART314. | ||
| Sumário: | I - Não é necessário que o depoimento de parte seja coincidente com o alegado na contestação para que a prescrição presuntiva seja ilidida. II - Não é através de qualquer incongruência ou afirmações incorrectas prestadas naquele depoimento que se pode aferir aquela ilisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |