Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017185 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA EMBARGOS RECURSO DE AGRAVO FUNDAMENTAÇÃO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199603189551433 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5881/A-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401 N2 N406 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Não existindo coincidência entre os fundamentos invocados nos embargos deduzidos e os fundamentos deduzidos no recurso de agravo interposto do despacho que decretou uma providência cautelar não especificada não tem justificação legal o despacho que determine que o processo de embargos aguarde a decisão a proferir no recurso de agravo. | ||
| Reclamações: | |||