Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551433
Nº Convencional: JTRP00017185
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
EMBARGOS
RECURSO DE AGRAVO
FUNDAMENTAÇÃO
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199603189551433
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5881/A-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401 N2 N406 N1 N4.
Sumário: I - Não existindo coincidência entre os fundamentos invocados nos embargos deduzidos e os fundamentos deduzidos no recurso de agravo interposto do despacho que decretou uma providência cautelar não especificada não tem justificação legal o despacho que determine que o processo de embargos aguarde a decisão a proferir no recurso de agravo.
Reclamações: