Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006782 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO GRADUAÇÃO DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199201279150466 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2. | ||
| Sumário: | Na graduação de culpas concorrentes entre o velocipedista com motor e o condutor do automóvel que contra ele embateu, deve ser de 85 por cento a do primeiro e de 15 por cento a do segundo se o ciclista foi embatido contra a sua mão de trânsito e o automobilista seguia em velocidade superior à permitida no local, num excesso entre 10 e 20 quilómetros. | ||
| Reclamações: | |||