Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150466
Nº Convencional: JTRP00006782
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CULPAS
Nº do Documento: RP199201279150466
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 70/89-2
Data Dec. Recorrida: 03/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2.
Sumário: Na graduação de culpas concorrentes entre o velocipedista com motor e o condutor do automóvel que contra ele embateu, deve ser de 85 por cento a do primeiro e de
15 por cento a do segundo se o ciclista foi embatido contra a sua mão de trânsito e o automobilista seguia em velocidade superior à permitida no local, num excesso entre 10 e 20 quilómetros.
Reclamações: