Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009378 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199403029330738 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71. | ||
| Sumário: | Na moderna política criminal outorga-se primazia à pena de multa como reacção contra a pequena delinquência, o que, entre nós, tem consagração a nível do artigo 71 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||