Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012332 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO PROVAS EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199312029321013 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXVIII PAG262 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART328 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/04 IN CJ T4 ANOXIV PAG11. AC RP PROC9210182 DE 1992/04/29. AC RC DE 1991/07/10 IN CJ T4 ANOXVI PAG129. AC RC DE 1991/09/25 IN CJ T4 ANOXVI PAG131. | ||
| Sumário: | I - Se entre o dia em que a prova foi produzida e aquele em que foi lida a sentença decorreram mais de 30 dias, a prova perdeu eficácia e a sentença não poderá subsistir. II - Tendo o tribunal aproveitado a prova, verifica-se a nulidade prevista nos artigos 120, n. 2, alínea d), 374, n. 2 e 379 do Código de Processo Penal que pode ser arguida na motivação como fundamento do recurso. | ||
| Reclamações: | |||