Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321013
Nº Convencional: JTRP00012332
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
PROVAS
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP199312029321013
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVIII PAG262
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 101/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP ART328 N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/04 IN CJ T4 ANOXIV PAG11.
AC RP PROC9210182 DE 1992/04/29.
AC RC DE 1991/07/10 IN CJ T4 ANOXVI PAG129.
AC RC DE 1991/09/25 IN CJ T4 ANOXVI PAG131.
Sumário: I - Se entre o dia em que a prova foi produzida e aquele em que foi lida a sentença decorreram mais de 30 dias, a prova perdeu eficácia e a sentença não poderá subsistir.
II - Tendo o tribunal aproveitado a prova, verifica-se a nulidade prevista nos artigos 120, n. 2, alínea d),
374, n. 2 e 379 do Código de Processo Penal que pode ser arguida na motivação como fundamento do recurso.
Reclamações: