Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930463
Nº Convencional: JTRP00025956
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
PAGAMENTO
PROCESSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199904229930463
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1145-A
Data Dec. Recorrida: 11/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC95 ART86.
Sumário: I - Uma acção intentada contra a Junta Autónoma de Estradas para pagamento de juros sobre quantia fixada em processo expropriativo pode ser instaurada no tribunal onde se situa a sede da administração principal ou no tribunal onde se situa a sede da
" Direcção de Estradas " da Junta Autónoma de Estradas onde se organizou o processo.
Reclamações: