Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015366 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | ARTICULADOS EMBARGOS DE EXECUTADO PETIÇÃO INICIAL REMISSÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199511099530726 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/95-D | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 N1 C ART488 ART193 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Salvo nos incidentes de intervenção de terceiros, a parte deve sempre oferecer um articulado próprio, com observância dos respectivos requisitos formais. II - Assim, a petição inicial de embargos de executado, independentemente da sua qualificação como verdadeira petição ou como contestação, não se pode limitar a dar como reproduzida a petição apresentada por outro executado-embargante. III - Tal articulado sofre do vício de ineptidão. | ||
| Reclamações: | |||