Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530726
Nº Convencional: JTRP00015366
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ARTICULADOS
EMBARGOS DE EXECUTADO
PETIÇÃO INICIAL
REMISSÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199511099530726
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 60/95-D
Data Dec. Recorrida: 04/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 C ART488 ART193 N1 N2 A.
Sumário: I - Salvo nos incidentes de intervenção de terceiros, a parte deve sempre oferecer um articulado próprio, com observância dos respectivos requisitos formais.
II - Assim, a petição inicial de embargos de executado, independentemente da sua qualificação como verdadeira petição ou como contestação, não se pode limitar a dar como reproduzida a petição apresentada por outro executado-embargante.
III - Tal articulado sofre do vício de ineptidão.
Reclamações: