Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030523
Nº Convencional: JTRP00029104
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP200005110030523
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 307-C/98-3S
Data Dec. Recorrida: 09/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 E ART672.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/11/05 IN BMJ N421 PAG341.
Sumário: A decisão que julga extinta a instância, por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, não conhece do mérito da causa e, por isso, só constitui caso julgado formal, não impedindo pois a discussão da mesma questão em outro processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: