Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021108 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA SALÁRIO REDUÇÃO OPOSIÇÃO EXEQUENTE PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199704229720278 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67-A/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART823 N1 E F. | ||
| Sumário: | I - Se em acção executiva foi penhorado 1/3 do salário do cônjuge mulher e esta, alegando dificuldades económicas pelo facto de ter o marido desempregado e um filho a estudar na Faculdade e auferir o salário mensal de 78.500$00, requer que a percentagem desça para 1/6, deve dar-se-lhe oportunidade de provar o que alega e não indeferir a pretensão só porque o exequente se opôs. | ||
| Reclamações: | |||