Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720278
Nº Convencional: JTRP00021108
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
SALÁRIO
REDUÇÃO
OPOSIÇÃO
EXEQUENTE
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199704229720278
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 67-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N1 E F.
Sumário: I - Se em acção executiva foi penhorado 1/3 do salário do cônjuge mulher e esta, alegando dificuldades económicas pelo facto de ter o marido desempregado e um filho a estudar na Faculdade e auferir o salário mensal de 78.500$00, requer que a percentagem desça para 1/6, deve dar-se-lhe oportunidade de provar o que alega e não indeferir a pretensão só porque o exequente se opôs.
Reclamações: