Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010407 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO VENDA PREFERÊNCIA ARRENDAMENTO RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199012060124216 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 63/77 DE 1977/08/25 ART1. | ||
| Sumário: | I - Sendo dois os arrendatários de um prédio urbano, a renúncia ao direito de preferência na venda do mesmo, só é relevante, desde que manifestada por aqueles dois titulares. II - A renúncia é irrelevente quando feita com uma finalidade expressa que afinal acabou por não ser cumprida. | ||
| Reclamações: | |||