Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650991
Nº Convencional: JTRP00021105
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199704219650991
Data do Acordão: 04/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 3827-C-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário: I - Em recurso de agravo que sobe em separado cabe ao recorrente instruí-lo com as peças processuais adequadas sob pena da questão não poder ser conhecida.
II - O tribunal de recurso não conhece de questões novas, salvo as de conhecimento oficioso, pois apenas se debruça sobre as soluções dadas na primeira instância.
Reclamações: