Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021105 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INSTRUÇÃO DO PROCESSO QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199704219650991 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3827-C-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário: | I - Em recurso de agravo que sobe em separado cabe ao recorrente instruí-lo com as peças processuais adequadas sob pena da questão não poder ser conhecida. II - O tribunal de recurso não conhece de questões novas, salvo as de conhecimento oficioso, pois apenas se debruça sobre as soluções dadas na primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||