Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032718 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | TESTAMENTO NULIDADE ANULABILIDADE INOFICIOSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200107060130650 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2156 ART2159 N2 ART2168 ART2169 ART2259 ART458. | ||
| Sumário: | Demonstrando-se que o "de cujus" apenas possuía no seu património um único bem e que o legou por inteiro a uma filha "para pagamento de uma dívida" para com essa filha, importa distinguir: - Se existir de facto esta dívida, essa disposição testamentária tem em vista o cumprimento de uma obrigação, não a instituição de uma liberalidade; neste caso o legado é inatacável. - Se a dívida não existe ou é de montante inferior ao valor do bem, a disposição testamentária disfarça uma verdadeira liberalidade (total ou parcial); mas não será, por isso, nula ou anulável, havendo apenas a possibilidade de redução por inoficiosidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |