Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130650
Nº Convencional: JTRP00032718
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: TESTAMENTO
NULIDADE
ANULABILIDADE
INOFICIOSIDADE
Nº do Documento: RP200107060130650
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 245/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2156 ART2159 N2 ART2168 ART2169 ART2259 ART458.
Sumário: Demonstrando-se que o "de cujus" apenas possuía no seu património um único bem e que o legou por inteiro a uma filha "para pagamento de uma dívida" para com essa filha, importa distinguir:
- Se existir de facto esta dívida, essa disposição testamentária tem em vista o cumprimento de uma obrigação, não a instituição de uma liberalidade; neste caso o legado é inatacável.
- Se a dívida não existe ou é de montante inferior ao valor do bem, a disposição testamentária disfarça uma verdadeira liberalidade (total ou parcial); mas não será, por isso, nula ou anulável, havendo apenas a possibilidade de redução por inoficiosidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: