Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018010 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL FORMA DO CONTRATO ESCRITURA PÚBLICA INCUMPRIMENTO CLÁUSULA PENAL FORMA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199604099521119 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 206/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1085 ART810 N2. RAU90 ART111 N1. | ||
| Sumário: | I - Se num escrito particular relativamente a anterior contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, assinado por A. cessionário, este declara que, para evitar ser demandado pelos prejuízos resultantes do seu incumprimento, se compromete a fazer entrega do estabelecimento, de que era cessionário da exploração, até certo dia e que, se o não fizer, se sujeita a pagar uma indemnização de 2.000 contos a favor do cedente de tal exploração, isso constitui uma cláusula penal relativa ao contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial celebrado pelas partes. II - Essa cláusula está sujeita ao mesmo requisito de forma daquele contrato ( escritura pública ) por força do artigo 810 n.2 do Código Civil. III - Não tendo sido observada essa forma a mencionada cláusula penal é nula. | ||
| Reclamações: | |||