Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521119
Nº Convencional: JTRP00018010
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
FORMA DO CONTRATO
ESCRITURA PÚBLICA
INCUMPRIMENTO
CLÁUSULA PENAL
FORMA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199604099521119
Data do Acordão: 04/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 206/93-2
Data Dec. Recorrida: 06/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1085 ART810 N2.
RAU90 ART111 N1.
Sumário: I - Se num escrito particular relativamente a anterior contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, assinado por A. cessionário, este declara que, para evitar ser demandado pelos prejuízos resultantes do seu incumprimento, se compromete a fazer entrega do estabelecimento, de que era cessionário da exploração, até certo dia e que, se o não fizer, se sujeita a pagar uma indemnização de 2.000 contos a favor do cedente de tal exploração, isso constitui uma cláusula penal relativa ao contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial celebrado pelas partes.
II - Essa cláusula está sujeita ao mesmo requisito de forma daquele contrato ( escritura pública ) por força do artigo 810 n.2 do Código Civil.
III - Não tendo sido observada essa forma a mencionada cláusula penal é nula.
Reclamações: