Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221148
Nº Convencional: JTRP00034510
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
FALTA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200212030221148
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART535 N1 ART1024 N2.
CPC95 ART27 N2 ART28 N1 N2 ART288 N1 D ART493 N1 N2 ART494 E ART495 ART510 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/05/03 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG44.
Sumário: I - Não faz caso julgado formal a declaração de legitimidade das partes, feita de forma genérica no despacho sanador onde a questão não foi concretamente apreciada.
II - Na acção movida pela locatária contra senhorio e mulher exigindo-lhes obras na coisa locada sob alegação de estar tão depreciada que não permite o gozo para os fins destinados no contrato do arrendamento, a falta, a par dos réus, de outras comproprietários (que aliás intervieram no contrato) revela ilegitimidade passiva que integra excepção dilatória, de conhecimento oficioso, que obsta ao conhecimento do mérito da causa e conduz à absolvição dos réus da instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: