Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034510 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA FALTA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200212030221148 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART535 N1 ART1024 N2. CPC95 ART27 N2 ART28 N1 N2 ART288 N1 D ART493 N1 N2 ART494 E ART495 ART510 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/05/03 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG44. | ||
| Sumário: | I - Não faz caso julgado formal a declaração de legitimidade das partes, feita de forma genérica no despacho sanador onde a questão não foi concretamente apreciada. II - Na acção movida pela locatária contra senhorio e mulher exigindo-lhes obras na coisa locada sob alegação de estar tão depreciada que não permite o gozo para os fins destinados no contrato do arrendamento, a falta, a par dos réus, de outras comproprietários (que aliás intervieram no contrato) revela ilegitimidade passiva que integra excepção dilatória, de conhecimento oficioso, que obsta ao conhecimento do mérito da causa e conduz à absolvição dos réus da instância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |