Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035667 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PENHORA BEM IMÓVEL OCUPAÇÃO REQUERIMENTO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200301210222487 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART840. CCIV66 ART1285. | ||
| Sumário: | Penhorado um imóvel ocupado por terceiro, o meio processual adequado a obter o deferimento da desocupação do imóvel e a não entrega efectiva ao fiel depositário não é o simples requerimento mas antes os embargos de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |