Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140104
Nº Convencional: JTRP00001308
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: AMBITO DO RECURSO
DAçãO EM CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199110039140104
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART840 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/24 IN BMJ N258 PAG180.
Sumário: I- O ambito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, so abrangendo as questões ai contidas.
II- Se o credor recebe como "datio pro solvendo" um cheque cujo montante não conseguiu cobrar por falta de provisão, o credito so se extingue quando for satisfeito por outra via e, quando tal ocorrer, o credor não tera que restituir a quantia do cheque.
III- O devedor so pode ser compelido a pagar os danos a que a sua conduta deu origem, tendo de haver um nexo de causalidade entre o facto ilicito, de um lado, e os prejuizos, do outro.
Reclamações: