Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001308 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO DAçãO EM CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199110039140104 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART840 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/24 IN BMJ N258 PAG180. | ||
| Sumário: | I- O ambito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, so abrangendo as questões ai contidas. II- Se o credor recebe como "datio pro solvendo" um cheque cujo montante não conseguiu cobrar por falta de provisão, o credito so se extingue quando for satisfeito por outra via e, quando tal ocorrer, o credor não tera que restituir a quantia do cheque. III- O devedor so pode ser compelido a pagar os danos a que a sua conduta deu origem, tendo de haver um nexo de causalidade entre o facto ilicito, de um lado, e os prejuizos, do outro. | ||
| Reclamações: | |||