Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026134 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199905279930264 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 322/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473. | ||
| Sumário: | I - O enriquecimento sem causa traduz-se na obrigação de restituir, por parte daquele que, sem causa justificativa, enriquecer à custa de outrem, na parte referente àquilo com que injustamente se locupletou. II - São requisitos dessa obrigação: o enriquecimento de alguém; carecer esse enriquecimento de causa justificativa; e ter esse enriquecimento sido obtido à custa de quem requer a restituição. III - A faculdade de restituir pode ser exercida por via de acção ( no caso de o locupletamento já se ter verificado ) ou por via de excepção ( como meio de obviar a que o locupletamento se venha a verificar ). | ||
| Reclamações: | |||