Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930264
Nº Convencional: JTRP00026134
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199905279930264
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 322/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473.
Sumário: I - O enriquecimento sem causa traduz-se na obrigação de restituir, por parte daquele que, sem causa justificativa, enriquecer à custa de outrem, na parte referente àquilo com que injustamente se locupletou.
II - São requisitos dessa obrigação: o enriquecimento de alguém; carecer esse enriquecimento de causa justificativa; e ter esse enriquecimento sido obtido
à custa de quem requer a restituição.
III - A faculdade de restituir pode ser exercida por via de acção ( no caso de o locupletamento já se ter verificado ) ou por via de excepção ( como meio de obviar a que o locupletamento se venha a verificar ).
Reclamações: