Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741039
Nº Convencional: JTRP00022373
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ILÍCITO CRIMINAL
CULPA
ABSOLVIÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199801079741039
Data do Acordão: 01/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 382/95
Data Dec. Recorrida: 05/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART499 ART503 N1 ART505 ART508 N1.
CPP87 ART377.
Sumário: I - Na ausência de culpa demonstrada, no caso concreto de acidente causado por veículo, funciona o preceituado nos artigos 499 e 503 n.1 do Código Civil.
II - Deduzido no processo penal pedido de indemnização pelos pais de menor vítima de acidente de viação mortal com fundamento em ilícito criminal de que o condutor do veículo foi absolvido por não ter ficado provada na sua culpa no acidente, deve ser proferida sentença de condenação em indemnização com base no risco se igualmente não ficou provado que o acidente é imputável ao menor e se verifiquem as circunstâncias de que depende a responsabilidade pelo risco enumeradas no n.1 do artigo 503 daquele Código.
Reclamações: