Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026970 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199911259930698 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 434/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 C. | ||
| Sumário: | I - Não é necessário que a situação de falta de residência permanente perdure por mais de um ano para haver fundamento de resolução do contrato. II - Saindo o arrendatário definitivamente do arrendado, embora deixando lá familiares, ocorre a desintegração familiar. III - O recebimento de rendas após o arrendatário ter deixado de residir no locado não configura mais que o exercício legítimo de um direito, não actuando, pois, o senhorio, com abuso de direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |