Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930698
Nº Convencional: JTRP00026970
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199911259930698
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 434/97
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 C.
Sumário: I - Não é necessário que a situação de falta de residência permanente perdure por mais de um ano para haver fundamento de resolução do contrato.
II - Saindo o arrendatário definitivamente do arrendado, embora deixando lá familiares, ocorre a desintegração familiar.
III - O recebimento de rendas após o arrendatário ter deixado de residir no locado não configura mais que o exercício legítimo de um direito, não actuando, pois, o senhorio, com abuso de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: