Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007779 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO. | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO LEI APLICÁVEL INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199302229210730 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 250/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 55/79 DE 1979/09/11 ART1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART2. CCIV66 ART12 N2 ART9 ART1096 ART1098. CPC67 ART659. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/06/17 IN CJ T3 PAG191. AC RL DE 1981/12/18 IN CJ T5 PAG180. AC RL DE 1982/03/16 IN CJ T2 PAG165. AC RL DE 1983/03/10 IN CJ T2 PAG109. AC RL DE 1983/10/25 IN CJ T4 PAG145. AC RP DE 1986/07/15 IN CJ T4 PAG218. AC RP DE 1987/03/16 IN CJ T2 PAG222. | ||
| Sumário: | I - Os artigos 107 a 109 do Regime do Arrendamento Urbano, não contêm qualquer inpedimento ao direito de denúncia semelhante ao fixado no artigo 1 da Lei nº 55/79, 11 de Setembro. II - Nesta matéria é aplicável o regime do Regime do Arrendamento Urbano, entrado em vigor a 15/01/90, a uma acção cuja decisão foi proferida em 11 de Abril de 1992. III - O regime do artigo 1 da Lei nº 55/79 não tinha aplicação quando, muito embora o regime de propriedade horizontal fosse posterior ao arrendamento, o locado desde o início da sua existência constituisse uma unidade habitacional perfeitamente independente, demarcada claramente das restantes unidades ou apartamentos do mesmo prédio. IV - A sentença tem que se limitar aos factos provados e não àquilo que poderia ou não ter sido a intenção das partes nos factos alegados. | ||
| Reclamações: | |||