Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015000 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DESPACHO LIMINAR DESPACHO DE RECEBIMENTO FALTA EFEITOS VENDA EXECUTIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP199507139530554 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/93 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART1039. | ||
| Sumário: | I - Tendo o processo de execução seguido seus termos até à venda judicial dos bens penhorados, sem que os embargos de terceiro apensos deduzidos contra a penhora tivessem sido objecto de despacho de indeferimento liminar ou de designação de dia para a inquirição das testemunhas e subsequente despacho de recebimento ou rejeição, impõe-se o julgamento da extinção da instância daqueles embargos por inutilidade da lide. | ||
| Reclamações: | |||