Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010167 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199010020124108 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Sumário: | Tendo a sentença sido proferida em acção que visou obter a declaração judicial de um direito de passagem com vista a poder o autor realizá-la coactivamente, pode ela não ser título executivo de execução de prestação de facto negativo. | ||
| Reclamações: | |||