Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050757
Nº Convencional: JTRP00011897
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199003089050757
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB / CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART20 N1 ART108 N5 ART46 N3 ART81 N1 ART79 B ART18.
Sumário: São da competência dos tribunais de círculo todas as acções cujo valor exceda a alçada da 1ª instância, com excepção dos processos especiais cujos termos excluam a intervenção do colectivo.
Reclamações: