Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005520 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RELAÇÕES SEXUAIS PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199210229230396 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 396/92-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR 197 IS 1983/08/27. | ||
| Sumário: | I - O facto dado como não provado corresponde a facto não alegado, pelo que a resposta negativa ao quesito respeitante à afirmada seriedade e honestidade da mãe do menor investigante de paternidade e à irrepreensibilidade moral e sexual do seu porte não é contraditória com a resposta positiva dada a outro quesito em que se inquiria se a mesma mulher só com o investigado mantivera relações de sexo no período legal da concepção do investigante. E daquela resposta negativa não pode tirar-se a conclusão oposta. II - Provada a fidelidade sexual da mãe do investigante em relação ao investigado no período legal da concepção é irrelevante o seu comportamento sexual fora desse período. | ||
| Reclamações: | |||