Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230396
Nº Convencional: JTRP00005520
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RELAÇÕES SEXUAIS
PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: RP199210229230396
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 396/92-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR 197 IS 1983/08/27.
Sumário: I - O facto dado como não provado corresponde a facto não alegado, pelo que a resposta negativa ao quesito respeitante à afirmada seriedade e honestidade da mãe do menor investigante de paternidade e à irrepreensibilidade moral e sexual do seu porte não
é contraditória com a resposta positiva dada a outro quesito em que se inquiria se a mesma mulher só com o investigado mantivera relações de sexo no período legal da concepção do investigante. E daquela resposta negativa não pode tirar-se a conclusão oposta.
II - Provada a fidelidade sexual da mãe do investigante em relação ao investigado no período legal da concepção
é irrelevante o seu comportamento sexual fora desse período.
Reclamações: