Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310718
Nº Convencional: JTRP00006924
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
Nº do Documento: RP199301120310718
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CCIV67 ART52 ART55 N1 ART1773 ART1779 ART1781.
CPC67 ART1096 G ART1099 N2 ART1100 ART1101.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/03/31 IN BMJ N365 PAG592.
Sumário: I - A alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil concede, verificado o condicionalismo aí previsto, um direito de revisão de mérito ao português contra quem foi proferida sentença estrangeira.
II - Trata-se de um direito renunciável.
III - Se o português contra quem foi proferida a sentença estrangeira a aceita, " maxime " requerendo a sua confirmação ou de modo inequívoco concordando com ela, não se justifica a revisão de mérito ínsita na referida alínea.
Reclamações: