Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006924 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RP199301120310718 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART52 ART55 N1 ART1773 ART1779 ART1781. CPC67 ART1096 G ART1099 N2 ART1100 ART1101. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/03/31 IN BMJ N365 PAG592. | ||
| Sumário: | I - A alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil concede, verificado o condicionalismo aí previsto, um direito de revisão de mérito ao português contra quem foi proferida sentença estrangeira. II - Trata-se de um direito renunciável. III - Se o português contra quem foi proferida a sentença estrangeira a aceita, " maxime " requerendo a sua confirmação ou de modo inequívoco concordando com ela, não se justifica a revisão de mérito ínsita na referida alínea. | ||
| Reclamações: | |||