Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831086
Nº Convencional: JTRP00024447
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
CÁLCULO
Nº do Documento: RP199811269831086
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 629/95
Data Dec. Recorrida: 01/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1.
Sumário: I - A indemnização fixada em processo de expropriação não pode ser actualizada até à data da sentença final relativamente às quantias que o expropriado recebeu anteriormente através de levantamento do depósito efectuado pela expropriante.
II - Não se destinando a actualização do valor do bem expropriado a remunerar o capital ao mesmo correspondente, deverá ter-se em conta, nessa actualização, os valores anuais, sucessivamente majorados, para aplicação dos índices publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística, e não atender apenas à aplicação daqueles índices ao valor indemnizatório atribuído, sem qualquer majoração.
Reclamações: