Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024447 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199811269831086 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 629/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I - A indemnização fixada em processo de expropriação não pode ser actualizada até à data da sentença final relativamente às quantias que o expropriado recebeu anteriormente através de levantamento do depósito efectuado pela expropriante. II - Não se destinando a actualização do valor do bem expropriado a remunerar o capital ao mesmo correspondente, deverá ter-se em conta, nessa actualização, os valores anuais, sucessivamente majorados, para aplicação dos índices publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística, e não atender apenas à aplicação daqueles índices ao valor indemnizatório atribuído, sem qualquer majoração. | ||
| Reclamações: | |||