Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410709
Nº Convencional: JTRP00017095
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEI APLICÁVEL
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199503309410709
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 ART28 ART31 ART33.
Sumário: I - A expropriação por utilidade pública é regulada de acordo com a lei vigente à data da declaração de utilidade pública.
II - A indemnização encontrada é de actualizar pelo índice de custo de vida do consumidor do local onde os bens expropriados se encontram, desde a data de avaliação até ao pagamento.
Reclamações: