Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022805 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO INQUISITÓRIO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199801269640576 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 363/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART32 ART33. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9440599 DE 1997/01/20. | ||
| Sumário: | I - Os artigos 32 e 33 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho não foram revogados pelo Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, nem existe qualquer incompatibilidade entre o regime destes artigos e o do artigo 13 n.3 do citado Decreto-Lei, uma vez que contemplam diferentes situações. II - No processo laboral vigora o princípio do inquisitório, atenta a vertente social do direito adjectivo laboral em que é patente a preocupação da obtenção da verdade material. III - Só existe nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão - alíena c) do artigo 668 do Código de Processo Civil -, quando os fundamentos invocados pelo julgador devessem conduzir logicamente a um resultado oposto ao que na sentença ficou expresso. | ||
| Reclamações: | |||