Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029629 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO EXECUÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200007130030590 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART68 N1. CCIV66 ART804 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/30 IN BMJ N447 PAG470. AC TC DE 1998/03/05 IN DR IIS 1998/07/10 | ||
| Sumário: | Pode o expropriado instaurar execução com base na sentença que fixou a indemnização e requerer directamente na acção executiva o pagamento do montante correspondente aos juros de mora sem necessidade de se socorrer previamente da acção declarativa para obter a condenação da expropriante naqueles juros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |