Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030590
Nº Convencional: JTRP00029629
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200007130030590
Data do Acordão: 07/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 293/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART68 N1.
CCIV66 ART804 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/30 IN BMJ N447 PAG470.
AC TC DE 1998/03/05 IN DR IIS 1998/07/10
Sumário: Pode o expropriado instaurar execução com base na sentença que fixou a indemnização e requerer directamente na acção executiva o pagamento do montante correspondente aos juros de mora sem necessidade de se socorrer previamente da acção declarativa para obter a condenação da expropriante naqueles juros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: