Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016433 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO TRANSACÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO DESOCUPAÇÃO SENHORIO OCUPAÇÃO FALTA ARRENDATÁRIO DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP198606050019573 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIII PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | JR 1969 T4 PAG808. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1099 N2 ART1248. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/11/85 IN PROC N19884 2SEC. | ||
| Sumário: | O direito a indemnização e à reocupação do arrendado existe apenas nos casos em que o despejo é ordenado ou efectivado judicialmente. | ||
| Reclamações: | |||