Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018981 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONVERSÃO DO NEGÓCIO CADUCIDADE INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706029641079 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 659/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 35/80 DE 1980/03/14. DL 140/81 DE 1981/05/30. DL 166/82 DE 1982/05/10. DL 280/85 DE 1985/07/22. DL 184/89 DE 1989/02/06. DL 427/89 DE 1989/07/12. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART46 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC4395 DE 1996/03/06. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais do trabalho são competentes, em razão da matéria, para apreciar os efeitos da cessação do vínculo laboral estabelecido, em contrato celebrado a termo certo, entre uma escola do ensino público e o trabalhador para este exercer a actividade de auxiliar de acção educativa. II - Por contrariar lei expressa, não é admissível a conversão em contrato sem termo de um contrato a termo certo celebrado entre uma instituição de ensino público e uma auxiliar de acção educativa. III - Tendo o contrato celebrado com a auxiliar de acção educativa sido renovado, anualmente e durante 4 anos, tem aquela direito à compensação pela caducidade do contrato desde a sua admissão até à extinção do contrato. | ||
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